Direitos do Titular

Quais os direitos que a LGPD prevê?

A LGPD prevê que você tenha controle sobre os seus dados pessoais. Isso garante o direito a liberdade, intimidade e principalmente privacidade.

O titular do dado tem o direito, mediante requerimento expresso seu ou de representante legalmente constituído, sem custos, nos prazos e nos termos previstos em regulamento, de requisitar manifestação conclusiva do controlador ou agente responsável pelo tratamento sobre os seguintes itens:

  1. confirmação da existência de tratamento (art. 18, I);
  2. acesso aos dados (art. 18, II);
  3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III);
  4. bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD (art. 18, IV);
  5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial ou industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador (art. 18, V);
  6. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD (art. 18, VI);
  7. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; (art. 18, VII);
  8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (art. 18, VIII);
  9. revogação de consentimento, nos termos do parágrafo 5º do artigo 8º desta Lei. (art. 18, IX);
  10. revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (art. 20).

Para realizar seu requerimento relacionado aos direitos dos titulares, envie e-mail para: lgpd@datamace.com.br